No seu contexto geral significa conjunto de atividades que visam a aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes e formas de comportamento exigidos para o exercício das funções próprias de uma profissão ou grupo de profissões em qualquer ramo de atividade económica. É portanto uma metodologia que não difere da “Educação” no sentido em que se especializa na experiência profissional e é voltada para a aquisição de competências profissionais.
As empresas investem em cursos de formação, pois necessitam de funcionários que estejam muito bem preparados para enfrentar quaisquer tipo de desafios que possam surgir no contexto da sua actividade profissional.
Com a formação profissional, pretende-se valorizar a imagem do funcionário e da empresa nas mais variadas competências, tendo sempre como referência o triângulo dos saberes nomeadamente as competências Psicossociais/sócio afectivas, que permitem desenvolver as atitudes comunicacionais e os efeitos comportamentais, as competências cognitivas que se situam ao nível do desenvolvimento intelectual e as competências psicomotoras para o desenvolvimento das capacidades manuais, situadas ao nível do saber fazer.
A actual Lei Laboral apela à obrigatoriedade das empresas proporcionarem a formação profissional e contínua dos seus colaboradores. Anualmente, os trabalhadores de uma empresas, têm que ter formação. O não cumprimento pelas Empresas do plano de formação é mesmo penalizado pelas entidades competentes.
Desta forma, se as empresas levarem a preceito e cumprirem com esta obrigação legal, transformam o seu investimento na formação profissional dos seus quadros uma mais valia para a própria entidade empregadora.
Neste sentido, e recorrendo ao auxílio de uma formação profissional eficiente e eficaz no seio da própria empresa, é que os empresários vão conseguir melhores resultados, quer ao nível da qualificação quer ao nível da produtividade.