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Notícias

Nova Lei do trabalho entra em vigor

Nova Lei do Trabalho, que engloba as mudanças aprovadas pelo Parlamento no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi publicado esta segunda-feira em Diário da República. O diploma, que os patrões consideram ter normas feridas de inconstitucionalidade, “entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, ou seja, a 1 de maio. Mas algumas das medidas, relacionadas com os travões à caducidade das convenções coletivas, aplicam-se a partir do dia 4 de abril.
A nova Lei operou mudanças em mais de 150 artigos, procurando espelhar um conjunto de 70 medidas definidas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Conheça algumas das mudanças que passam a regular o mundo do trabalho a partir de maio.

A SABER:

– Compensação por despedimento coletivo aumenta;
– Aumento da compensação por caducidade do contrato a termo certo;
– Contratos de trabalho temporário com limite de quatro renovações;
– Empresas proibidas de recorrer a outsourcing durante um ano após o despedimento;
– Valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas anuais;
– Renúncia a créditos pelo trabalhador;
– Novo contrato de trabalho com estudantes em período de férias;
– Estágios aumenta valor de remuneração;
– Plataformas digitais;
– Teletrabalho: alargamento de abrangência e despesas;
– Alargamento da licença parental do pai;
– Alargamento da dispensa devido a processos de adoção e acolhimento;

Saiba mais sobre o novo pacote de medidas de alteração ao Código de Trabalho. Contacte-nos!

Código do trabalho legislação
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Apoio de 30€: Quem vai receber e quando?

O Governo anunciou um apoio mensal de 30 euros para as famílias mais vulneráveis, que começa a chegar às famílias a partir de abril. Esta nova medida de apoio às famílias, vem juntar-se às medidas de apoio ao arrendamento e medidas de apoio ao crédito à habitação anunciadas no âmbito do pacote Mais Habitação.

A quem se destina este apoio?
Estão abrangidos os agregados que incluam, pelo menos, um beneficiário de:

– tarifa social de energia
– complemento solidário para idosos
– rendimento social de inserção
– complemento da prestação social de inclusão
– pensão social de velhice
– pensão social de invalidez
– subsídio social de desemprego
– abono de família até ao segundo escalão

Qual o valor do apoio?
Cada agregado vai ter direito a 30 euros mensais, pagos trimestralmente, o que significa que as famílias recebem, de cada vez, 90 euros correspondentes ao trimestre anterior.
Além deste apoio, as famílias com crianças até ao quarto escalão do abono de família recebem ainda um complemento extraordinário de 15 euros mensais por cada criança, também pagos trimestralmente.

Quando é que será feito o pagamento do apoio?
Assim, o primeiro pagamento será feito em abril.
Os pagamentos referentes aos trimestres seguintes chegam nos meses de junho, agosto e novembro. Já o complemento extraordinário para crianças até ao 4.º escalão do abono de família é pago a partir de maio, juntamente com o abono. Os pagamentos seguintes ocorrem em junho, agosto e novembro.

Como é que será feito o pagamento do apoio?
Através da Segurança Social e exclusivamente através de transferência bancária.
Nesse sentido, é essencial confirmar e, caso seja necessário, atualizar os dados bancários junto da Segurança Social. Esta atualização pode ser feita através da internet, no portal Segurança Social Direta.

Apoio de 30 euros
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6 meses de 0% de IVA para 44 produtos de um cabaz alimentar familiar

O primeiro-ministro anunciou os 44 os produtos que vão beneficiar até outubro de IVA à taxa zero. Descontos ainda têm de passar pelo Parlamento, só entrando em vigor daqui a sensivelmente 15 dias. Saiba aqui quais são os bens alimentares essenciais que beneficiarão de IVA zero, a saber:

Cereais e derivados, tubérculos:
Pão
Batata
Massa
Arroz

Hortícolas:
Cebola
Tomate
Couve-flor
Alface
Brócolos
Cenoura
Curgete
Alho francês
Abóbora
Grelos
Couve portuguesa
Espinafres
Nabo

Frutas:
Maçã
Banana
Laranja
Pera
Melão

Leguminosas:
Feijão vermelho
Feijão frade
Grão-de-bico
Ervilhas

Laticínios:
Leite de vaca
Iogurtes
Queijo

Carne, pescado e ovos:
Carne de porco
Frango
Carne de peru
Carne de vaca
Bacalhau
Sardinha
Pescada
Carapau
Atum em conserva
Dourada
Cavala
Ovos de galinha

Gorduras e óleos:
Azeite
Óleos vegetais
Manteiga

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Limites de isenção de subsídio diário de refeição aumentam novamente e aliviam carga fiscal dos patrões e contribuintes

Com o aumento do subsídio de refeição da Função Pública, anunciado dia 24 de março pelo Governo, os limites que estão isentos de IRS no setor privado também vão subir. Assim, o subsídio de alimentação vai ficar isento de impostos até aos 6 euros (em vez dos atuais 5,2). Já para os trabalhadores que recebem através de cartão de refeições, o valor isento passa dos atuais 8,32 euros para 9,6 euros (de acordo com a lei fiscal, quando o pagamento é em cartão, só é tributado o valor que “exceda em 60%” o limite legal). Uma análise divulgada dia 27 de março, concluiu que 40% do subsídio de alimentação foi gasto na primeira semana. De um total de 34,1 milhões de euros pagos em subsídio de alimentação em 2022, 20,2 milhões de euros foram gastos em hiper e supermercados.

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Entrega do SAF-T da contabilidade adiada para 2025

No âmbito do SAF-T relativo à contabilidade, foi prorrogada a obrigação de submissão prévia para efeitos do pré-preenchimento do Anexo A e I da Informação Empresarial Simplificada (IES) para o período de tributação de 2024, a ser entregue no ano seguinte (2025).
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Isenção do subsídio de refeição sobe já para 5,20 euros também para privados

A subida do subsídio de alimentação dos atuais 4,77 euros para 5,20 euros, com efeitos ainda a partir de 1 de outubro (com possibilidade de pagamento de retroativos), decorre do acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública. Até agora, o “limite legal” até ao qual há lugar a isenção de imposto no subsídio de refeição é 4,77 euros por dia (ou 7,63 euros por dia se for atribuído através de vales de refeição). Com o acordo assinado esta semana, que aumenta o subsídio para 5,20 euros já este mês (ou 8,32 euros por dia nos casos em que este subsídio é pago através de cartão refeição), o limite da exclusão de tributação aumenta também a partir dessa data.
Subsídio de alimentação
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