Nova Lei do Trabalho, que engloba as mudanças aprovadas pelo Parlamento no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi publicado esta segunda-feira em Diário da República. O diploma, que os patrões consideram ter normas feridas de inconstitucionalidade, “entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, ou seja, a 1 de maio. Mas algumas das medidas, relacionadas com os travões à caducidade das convenções coletivas, aplicam-se a partir do dia 4 de abril.
A nova Lei operou mudanças em mais de 150 artigos, procurando espelhar um conjunto de 70 medidas definidas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Conheça algumas das mudanças que passam a regular o mundo do trabalho a partir de maio.

A SABER:

– Compensação por despedimento coletivo aumenta;
– Aumento da compensação por caducidade do contrato a termo certo;
– Contratos de trabalho temporário com limite de quatro renovações;
– Empresas proibidas de recorrer a outsourcing durante um ano após o despedimento;
– Valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas anuais;
– Renúncia a créditos pelo trabalhador;
– Novo contrato de trabalho com estudantes em período de férias;
– Estágios aumenta valor de remuneração;
– Plataformas digitais;
– Teletrabalho: alargamento de abrangência e despesas;
– Alargamento da licença parental do pai;
– Alargamento da dispensa devido a processos de adoção e acolhimento;

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