A subida do subsídio de alimentação dos atuais 4,77 euros para 5,20 euros, com efeitos ainda a partir de 1 de outubro (com possibilidade de pagamento de retroativos), decorre do acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública. Até agora, o “limite legal” até ao qual há lugar a isenção de imposto no subsídio de refeição é 4,77 euros por dia (ou 7,63 euros por dia se for atribuído através de vales de refeição). Com o acordo assinado esta semana, que aumenta o subsídio para 5,20 euros já este mês (ou 8,32 euros por dia nos casos em que este subsídio é pago através de cartão refeição), o limite da exclusão de tributação aumenta também a partir dessa data.